Regimento da Edufal

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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
REGIMENTO DA EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SALA DOS CONSELHOS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Universidade Federal de Alagoas. Editora da Universidade Federal de Alagoas. Avenida Lourival de
Melo Mota, Campus A. C. Simões, S\Nº, Tabuleiro do Martins, Maceió – Alagoas – Brasil - CEP:
57072-970. Telefone (82) 3214-1111.

______________________________________________________________________
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº X, DO CONSELHO UNIVERSITÁRO, DE 06 DE
OUTUBRO DE 2020
Revoga a Resolução nº37|89, de 07 de agosto de 1989

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O 1º DO ARTIGO 15 DO ESTATUTO DA UFAL,
APROVADO PELA PORTARIA Nº 4067\MEC, de 29\12\2003, e tendo em vista o que
consta no processo nº 23065.016261/2020-44,
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Editora da Universidade Federal de Alagoas
(EDUFAL), anexo a esta Resolução.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução
237 de 10.08.1973 e a Portaria 356 de 17.12.1975. (74.1.3096.1.2).
Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, X de outubro de 2020.
___________________________
Josealdo Tonholo
Reitor

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REGIMENTO DA EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
TÍTULO I
DAS FINALIDADES
Artigo 1º – Conforme preconizado pela resolução Nº 19/2020-Cnsuni/Ufal, de 22 de
maio de 2020, a Editora da Universidade Federal de Alagoas (Edufal) é um órgão de
apoio acadêmico vinculado à Pró-Reitoria de Extensão (Proex), criado por meio da
Portaria nº 404, de 5 de outubro de 1983, do Ministério da Educação e Cultura.
Artigo 2º - A editora da Universidade Federal de Alagoas tem por finalidade a
publicação de conteúdos editoriais (livros, revistas, suplementos e conteúdos editoriais
em formato digital) de caráter acadêmico e científico, resultante das atividades de ensino,
pesquisa e extensão desenvolvidas no âmbito da Universidade Federal de Alagoas, assim
como difundir e promover o conhecimento desses conteúdos junto à sociedade alagoana,
nordestina, brasileira e internacional.
Artigo 3º – O presente Regimento tem por objetivo disciplinar, normatizar e orientar a
institucionalização da estrutura e a dinâmica de funcionamento da Editora da
Universidade Federal de Alagoas (Edufal).
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES

Artigo 4º - São atribuições da Editora da Universidade Federal de Alagoas
I – Publicar conteúdos editoriais (livros, revistas, suplementos e conteúdos editoriais em
formato físico e digital) de caráter acadêmico-científico, resultante das atividades de
ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas no âmbito da Universidade Federal de
Alagoas;
II –Difundir, promover e disseminar o conhecimento cientifico por meio de conteúdos
editoriais junto à sociedade alagoana, nordestina, brasileira e internacional;
III – Organizar e promover eventos editoriais de caráter acadêmico, científico e cultural
no território do estado de Alagoas;
IV – Estabelecer parcerias editoriais com editoras universitárias locais, estaduais,
regionais, nacionais e internacionais, com vistas a disseminar o conhecimento científico e
acadêmico;
V – Estabelecer interfaces e parcerias institucionais com órgãos, instituições,
organizações, governos e entidades da sociedade civil com vistas a publicar conteúdos
editoriais de interesse acadêmico, científico, histórico e cultural;
VI – Coordenar estudos e realizar análises sobre o mercado editorial e levantamentos
acerca dos indicadores de leitura e circulação editorial no estado de Alagoas,
especialmente no subsetor científico, técnico e profissional (CTP);

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VII – Coordenar e executar atividades referentes a sua área fim ou que venham a ser
delegadas por autoridade competente.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Artigo 5º Compõem a estrutura organizacional da Edufal:
I – Conselho Editorial;
II – Direção;
III – Secretaria Geral;
IV – Núcleo de Conteúdo Editorial;
V –Núcleo de Marketing e Divulgação Digital;
VI – Núcleo de Comercialização, Circulação e Distribuição;
VII – Núcleo Financeiro e Contábil.

TÍTULO IV
DO CONSELHO EDITORIAL
Artigo 6º O Conselho Editorial é um órgão consultivo, propositivo e deliberativo.
Define a natureza da política editorial da Editora da Universidade Federal de Alagoas
(conteúdo da política editorial deve ser elaborado através de resoluções especificas e
constar no planejamento estratégico da editora).
Artigo 7º O Conselho Editorial será composto por 16 (dezesseis) membros, na seguinte
conformidade:
I – Um (1) Diretor (a);
II – Um (1) secretario (a);
III – 10 (dez) membros de livre escolha do Diretor;
IV– 4 (quatro) membros eleitos pelo Conselho Universitário;
§ 1º – O mandato dos membros referidos no inciso III será de 2 (dois) anos, permitindo
uma recondução;
§ 2º – Será também de 2 (dois) anos o mandato dos membros eleitos pelo Conselho
Universitário, permitida uma recondução;
§ 3º – O Diretor compõe o Conselho Editorial e será designado pelo Reitor (a);
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§ 4º - Os membros do Conselho Editorial não farão jus a remuneração por parte da
UFAL para o exercício de tal finalidade;
§ 5º - A Secretaria do Conselho Editorial é exercida pela titular da Unidade de
Conteúdo Editorial;
§ 6º - A Presidência do Conselho Editorial é exercido pelo Diretor da Editora da
Universidade Federal de Alagoas.
Artigo 8ºEntre os membros do conselho editorial é exigido, obrigatoriamente, a
presença de um (1) representante do Campus fora de Sede de Arapiraca, um (1)
representante do Campus fora de Sede de Delmiro Gouveia e um (1) representante do
campus fora de sede Delza Gitaí (CECA).
Artigo 9º Entre os membros do conselho haverá 1 (um) representante da Biblioteca
Central da Universidade Federal de Alagoas e 1 (um) representante da Pró-reitora de
Pesquisa e Pós-Graduação e 1 (um) representante da Pró-reitoria de Extensão.
Artigo 10º Entre os membros do conselho 1 (um) será externo à Universidade Federal
de Alagoas.
Artigo 11º A escolha dos conselheiros e das conselheiras obedecerá a
representatividade de, no mínimo, cinco membros representantes das grandes áreas do
conhecimento, assim classificadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico (CNPQ) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (CAPES): Ciências Agrárias, Ciências Biológicas, Ciências da Saúde,
Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas
e Linguística, Letras e Artes.
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 12º Compete ao Conselho Editorial
I – Participar e comparecer às reuniões, ordinárias e extraordinárias, do Conselho
Editorial;
II– Contribuir para a elaboração e definição da política editorial da Universidade
Federal de Alagoas;
III – Contribuir para a elaboração do Planejamento Estratégico da Edufal;
IV – Examinar e monitorar os pareceres dos assessores e consultores, bem como
supervisionar as propostas de coedição encaminhadas pelas editoras particulares ou
públicas;
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V – No exame das coedições encaminhadas pelas editoras particulares ou sugeridas pela
direção da Edufal, cabe ao Conselho Editorial examinar cada caso, observando os
padrões de excelência acadêmica e editorial, assim como os ganhos institucionais que
cada projeto representa;
VI - Opinar sobre acordos ou convênios a serem firmados com instituições públicas ou
privadas, organizações, entidades governamentais e instituições da sociedade civil que
se proponham a estabelecer parcerias para a publicação de conteúdos editoriais;
VII – Opinar acerca da organização de eventos acadêmicos, científicos e culturais em
âmbito local, regional e estadual;
VIII – Promover, incentivar e estimular a circulação e divulgação dos conteúdos
editoriais (livros, revistas científicas e os conteúdos editoriais de formato digital)
resultantes das atividades de ensino, pesquisa e extensão da UFAL;
IX - Indicar consultores ad hoc para apreciar e avaliar os conteúdos submetidos à
editora;
X – Examinar e aprovar os conteúdos originais submetidos à Edufal;
XI – Apreciar os relatórios e as demonstrações financeiras da Edufal;
XII – Constituir comissão de conselheiros e especialistas para realização de estudos e
projetos editoriais específicos;
XIII – Opinar e deliberar sobre convênios e parcerias institucional firmados pela Edufal;
XIV – Fixar as tiragens de cada edição, estabelecer as cotas destinadas às permutas,
doações e intercâmbios;
XV – Elaborar e estabelecer o teor dos contratos comerciais e dos dispositivos
normativos referentes aos direitos autorais, observando-se a legislação em vigor;
XVII – Analisar e aprovar a reedição de títulos com tiragens esgotadas, atendendo aos
dispositivos que regem o contrato celebrado junto aos autores;
XVIII – Opinar e deliberar acerca de outros temas referentes à editora.
Artigo 13º Das decisões exaradas pelo Conselho Editorial, a qual se refere o inciso X,
do artigo 12º, cabe pedido de reconsideração dirigido ao próprio conselho.

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Artigo 14º O Conselho Editorial se reúne ordinariamente uma vez a cada dois meses
durante os semestres letivos, e extraordinariamente sempre que o seu presidente julgar
necessário ou por solicitação de, no mínimo, um terço dos seus membros.
§ 1º– As reuniões do Conselho Universitário somente serão realizadas com a presença
de, no mínimo, nove (9) dos seus membros;
§ 2º – Para deliberação do Conselho Editorial é exigido a maioria simples dos seus
membros;
§ 3º - Cada membro do Conselho Editorial
Dispõe do direito a um único voto, com exceção dos casos de empate, nos quais o
presidente do conselho possui o voto de desempate;
§ 4º - As votações do Conselho Editorial serão abertas;
§ 5º - Após a realização de cada reunião será lavrada ata, cujo teor será apreciado,
discutido e aprovado na reunião subsequente;
§ 6º - A ausência do conselheiro (a), sem a devida justificativa, implicará em vacância,
devendo o próprio conselho solicitar ao diretor a substituição do conselheiro (a).
Artigo 15º Compete ao Diretor da Editora da Universidade Federal de Alagoas
I – Convocar regimentalmente o Conselho Editorial;
II – Cumprir e fazer as decisões do Conselho Editorial;
III – Elaborar e executar o Planejamento Estratégico da Edufal;
IV – Propor, discutir e aprovar a política editorial da Edufal;
V – Elaborar e implementar o Plano Anual de Publicação;
VI – Representar a Edufal junto a administração superior da Ufal;
VII – Representar a Edufal em congressos, eventos, feiras, no âmbito do estado de
Alagoas e fora dele;
VIII - Promover os entendimentos e as parcerias com editores, distribuidores de livros e
livreiros, para o fornecimento de obras em consignação, para venda nas diversas
livrarias das obras da Edufal;
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IX -Determinar e orientar a preparação das pautas das reuniões do Conselho Editorial e
a elaboração das atas das reuniões;
X – Elaborar o relatório anual das atividades da Edufal, a ser submetido ao Conselho
Editorial e posteriormente ao Pró-Reitor de Extensão;
XI – Autorizar doações e permutas de publicações, observadas e aplicadas as normas
legais aplicáveis à Edufal;
XII – Aprovar a escala de férias dos servidores da Edufal;
XIII – Constituições de comissões internas para realizar estudos e apreciar assuntos e
temas de interesse editorial da Edufal;
XVI –Acompanhar e avaliar o quadro funcional de pessoal da Edufal;
XV – Designar o seu substituto, sem danos ou prejuízo do cargo de origem, durante os
afastamentos ou impedimentos funcionais;
XVI – Executar outras atividades atribuídas pelo Conselho Editorial.
TÍTULO VI
SECRETARIA GERAL
Artigo 16º Compete à Secretaria Geral
I – Cumprir e fazer cumprir as ordens do Diretor;
II – Supervisionar, monitorar a execução dos serviços administrativos;
III – Contribuir na elaboração e na implementação do planejamento estratégico;
IV – Sugerir e elaborar rotinas de trabalho com vistas a racionalizar os métodos de
trabalho;
V – Realizar os trabalhos de secretaria, consulta de normas e solicitação de serviços
operacionais junto aos demais órgãos da Ufal;
VI – Executar demais atividades rotineiras designadas pelo Diretor;
VII – Monitorar o fluxo de processos administrativos e de pessoas;
VIII – Controle da escala de férias;
XI – Elaboração e envio de memorandos

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TÍTULO VII
NÚCLEO DE CONTEÚDO EDITORIAL

Artigo 17º São atribuições do Núcleo de Conteúdo Editorial
I – Organizar o plano anual de publicação;
II – Supervisionar e contribuir para a seleção de conteúdos editoriais;
III – Atender e orientar os autores no que tange a seleção dos originas;
IV – Acompanhar e supervisionar a tramitação do processo de escolha, analise e
seleção dos originais;
V – Construir o banco de pareceristas e consultores;
VI – Mapear e controlar o número de publicações anuais, as obras esgotadas e as mais
demandadas;
VI – Auxiliar e instruir o Conselho Editorial na análise e seleção dos conteúdos
editoriais;
VII – Receber e registrar os originais encaminhados aos pareceristas, assim como
acompanhar e armazenar a emissão dos pareceres;
VIII– Acompanhar o processo de revisão e preparação dos originais, a diagramação, o
projeto gráfico, a criação das capas e a arte final;
IX–Acompanhar a revisão e produção gráfica em todas as etapas;
X – Colaborar na escolha dos padrões gráficos dos materiais impressos;
XI – Elaborar e executar o planejamento editorial, definindo o padrão para as coleções
e séries;
XII – Manter contato com os autores (as) e auxiliar na orientação concernente à
preparação e entrega dos originais;
XIII – Elaborar e executar o planejamento de publicação de livros digitais e
eletrônicos, nos diferentes formatos;
XIV–Elaborar e supervisionar a preparação de contratos de edição junto aos autores e
coedição junto as editoras;
XV – Monitorar e controlar a celebração de contratos, especialmente no que tange aos
direitos autorais e as contrapartidas definidas em instrumentos específicos.

TÍTULO VIII
NÚCLEO DE MARKETING E DIVULGAÇÃO DIGITAL
Artigo 18º Incumbe ao núcleo de marketing e divulgação digital
I – Elaboração de ações de marketing, divulgação e disseminação do selo da Edufal;
II – Produzir conteúdo para abastecer as redes sociais da Edufal;
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III – Auxiliar a Assessoria de Comunicação da UFAL na elaboração de estratégias e
campanhas de divulgação de feirões, eventos, feiras e demais atividades acadêmicas,
cientificas e culturais envolvendo os conteúdos editoriais da Edufal;
IV – Criar e executar novos programas e projetos de divulgação nas redes sociais
institucionais da Edufal;
V – Criar e promover campanhas especiais de promoção de livros a custos e preços
reduzidos publicados pela Edufal;
VI – Divulgação dos novos títulos publicados junto aos meios digitais, falados,
impressos e televisionados;
VII – Publicação do cronograma das promoções semestrais e anuais;
VIII- Criação da identidade visual dos programas, projetos e ações;
IX – Divulgação das participações da representação da Edufal junto a bienais, feiras,
eventos e congressos.

TÍTULO IX
NÚCLEO DE COMERCIALIZAÇÃO, CIRCULAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
Artigo 19º Incumbe ao Núcleo de comercialização, circulação e distribuição
I – Construir e executar um plano semestral de vendas, circulação e distribuição das obras
publicadas pela Edufal;
II - Supervisionar o fluxo de vendas e monitorar os contratos de compra e consignação
junto as editoras, públicas e privadas;
III – Elaborar e manter atualizada, junto com o núcleo de Controle Financeiro e Contábil,
planilha e relatório de custo de cada obra publicada pela Edufal;
IV – Organizar e apresentar à Direção o relatório mensal de vendas, assim como o
relatório anual consolidado de vendas;
V – Elaborar e apresentar à Direção o relatório de controle de estoque da editora, bem
como mantê-lo atualizado;
VI – Elaborar e apresentar à Direção o mapa mensal de consignação;
VI – Elaborar e monitorar os contratos de consignação e distribuição destinados à venda e
comercialização do catalogo da Edufal, celebrados junto a outras editoras;
VII – Organizar e promover a circulação e distribuição das obras do catalogo da Edufal
em eventos, congressos, feiras, simpósios, bienais, entre outros eventos acadêmicos,
científicos e culturais;
VIII – Manter contato permanente com as lojas da Edufal instaladas no estado de
Alagoas, assim como manter contato com os pontos de venda e\ou futuras lojas da Edufal
que venham a ser instalados;
IX – Criar novos canais de comercialização, distribuição e pontos de venda no interior do
estado, aumentando a capilaridade e a presença das obras da Edufal em todas as regiões e
territórios do estado de Alagoas e do Nordeste;
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X– Pesquisar e mapear as especificidades dos elos da cadeia de valor do mercado local de
livros científicos e acadêmicos, com vistas a desenvolver novas estratégias, aumentar o
fluxo de venda e identificar os gargalos existentes;
XI – Promover os títulos da editora junto aos diversos agentes de mercados e junto à toda
cadeia de valor do mercado editorial de conteúdos acadêmicos e científicos no âmbito do
estado de Alagoas e da região Nordeste;
XII – Organizar e executar eventos específicos, como os feirões e semanas promocionais,
destinados à promoção, venda e comercialização, a preços especiais, das obras do
catalogo da Edufal e do seu estoque;
XIII – Manter e atualizar o cadastro das editoras universitárias, públicas e privadas
XIV – Instalar e manter pontos de vendas, permanentes e temporários, nos três campi
fora de sede da Ufal.

TÍTULO X
NÚCLEO FINANCEIRO E CONTÁBIL
Artigo 20º Incumbe ao Núcleo de Controle Financeiro e Contabilidade
I – Elaborar, atualizar e apresentar à direção a planilha de créditos resultados de vendas e
comercialização;
II – Elaborar, atualizar e apresentar à direção a planilha de débitos e fluxo de
pagamentos;
III – Elaborar, atualizar e apresentar à direção a planilha de contratos de consignação em
atraso junto as editoras;
IV – Elaborar e apresentar à direção os custos e valores das anuidades e mensalidades
pagas pela editora;
V – Controlar e monitorar os pagamentos decorrentes de direitos autorais e da seção de
direitos;
VI – Manter registros, documentos, arquivos, notas fiscais e contratos necessários ao
controle contábil e escriturário da editora;
VII – Realizar o controle e atualização da entrada de material e de consumo utilizado
rotineiramente pela editora;
VIII – Elaborar, em conjunto com o Núcleo de Comercialização, Circulação e
Distribuição, o relatório mensal de custos e o relatório consolidado anual de custos;
IX – Elaborar e apresentar à Direção o relatório financeiro anual da editora;
X – Elaborar e apresentar à direção o orçamento anual da editora.

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TÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 21º É facultado à Direção da Edufal, a partir de consulta prévia realizada junto ao
Conselho Editorial, complementar este regimento, emitindo resoluções, normas e
instruções exaradas pela Pró-reitoria de Extensão e pelo Gabinete do Reitor(a).
Artigo 22º Este regimento somente poderá ser alterado a partir de reunião do Conselho
Editorial, que, mediante maioria simples, poderá alterar e|ou complementar o seu teor.
Artigo 23º Os casos omissos e não contemplados por este regimento serão apreciados e
solucionados pelo Conselho Universitário
Artigo 24º Este regimento entrará em vigor após a aprovação do Conselho Universitário
da Universidade Federal de Alagoas

Maceió, 10, de setembro de 2020
Aprovado pelo Conselho Editorial no dia 10 de setembro de 2020
Aprovado pelo Conselho Universitário no dia de outubro de 2020

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ANEXOS

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Figura 1 – Organograma EDUFAL – novo regimento

PRÓ-REITOR DE
EXTENSÃO

CONSELHO
EDITORIAL
DIREÇÃO

SECRETARIA
GERAL

NÚCLEO DE
CONTÉUDO
EDITORIAL

NÚCLEO DE
MARKETING E
DIVULGAÇÃO
DIGITAL

NÚCLEO DE
COMERCIALIZAÇÃO
CIRCULAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO

NUCLEO
FINANCEIRO E
CONTÁBIL

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Tabela 1 - Grandes áreas do conhecimento

Área
Ciências Agrárias.
Ciências Biológicas
Ciências da Saúde
Ciências Exatas e da Terra
Engenharias.
Ciências Humanas
Ciências Sociais Aplicadas
Linguística, Letras e Artes

Classificação
Institucional
Cnpq e CAPES
Cnpq e CAPES
Cnpq e CAPES
Cnpq e CAPES
Cnpq e CAPES
Cnpq e CAPES
Cnpq e CAPES
Cnpq e CAPES

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Tabela 2 - Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Alagoas
(EDUFAL) - Portaria Nº 315, de 2 de março de 2020
Nome
Instituição
Unidade acadêmica
Grande área do conhecimento –
Cnpq e CAPES
Elder Patrick Maia Alves
UFAL
Instituto de Ciências Sociais
Ciências Humanas
Cicero Péricles de Oliveira Carvalho

UFAL

Faculdade de Economia,
Administração e Contabilidade

Ciências Sociais Aplicadas

Elaine Cristina Pimentel Costa

UFAL

Faculdade de Direito

Ciências Sociais Aplicadas

Adriana Nunes de Souza

IFAL

IFAL Arapiraca

Linguística, Letras e Artes

Gaus Silvestre Andrade Lima

UFAL

Campus Delza Gitaí

Ciências Agrárias

João Xavier de Araújo Junior

UFAL

Faculdade de Farmácia

Ciências da Saúde

Maria Alice Araújo Oliveira

UFAL

Faculdade de Nutrição

Ciências da Saúde

Walter Matias

UFAL

Pró-reitora de Pesquisa e PósGraduação

Ciências Humanas

Michelle Reis de Macedo

UFAL

Instituto de Ciências Humanas,
Comunicação e Artes

Ciências Humanas

Fernanda Lins de Lima

UFAL

Secretaria EDUFAL

EDUFAL

Bruno Cesar Cavalcanti

UFAL

Instituto de Ciências Sociais

Ciências Humanas

Maria Amélia Jundurian Corá

UFAL

UFAL Arapiraca

Ciências Sociais Aplicadas

Thiago Trindade Matias

UFAL

UFAL Delmiro Gouveia

Linguística, Letras e Artes

Jorge Eduardo Oliveira

UFAL

Centro de Educação

Ciências Humanas

Rachel Rocha de Almeida Barros

UFAL

Instituto de Ciências Sociais

Ciências Humanas

Maria Helena Lessa

UFAL

Biblioteca Central

Ciências Sociais Aplicadas

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