EDITAL 001/2024 EDUFAL - Edital para publicação de livros

A EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (Edufal), torna pública, para conhecimento da comunidade universitária, a abertura de inscrições para seleção de 45 títulos a serem editados mediante financiamento da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), para lançamento durante a 11ª Bienal Internacional do Livro de Alagoas, que será realizada em Maceió, no período de 31 de outubro a 09 de novembro de 2025.

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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
EDITORA UNIVERSITÁRIA - EDUFAL
EDITAL 001/2024 EDUFAL – EDITAL PARA PUBLICAÇÃO DE LIVROS
ABRE PROCESSO SELETIVO E ESTABELECE CRITÉRIOS PARA
ESCOLHA DE TÍTULOS A SEREM PUBLICADOS MEDIANTE
FINANCIAMENTO,
PARA
LANÇAMENTO
NA
11ª
BIENAL
INTERNACIONAL DO LIVRO DE ALAGOAS.

A EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (Edufal), torna pública, para
conhecimento da comunidade universitária, a abertura de inscrições para seleção de 45 títulos a
serem editados mediante financiamento da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), para lançamento
durante a 11ª Bienal Internacional do Livro de Alagoas, que será realizada em Maceió, no período
de 31 de outubro a 09 de novembro de 2025.
A seleção dos títulos deve seguir os critérios estabelecidos neste Edital, como consta a
seguir.
I - DO OBJETO DA SELEÇÃO
1.1
Constitui objeto deste Edital a oferta de oportunidade de edição de até 45 (quarenta e cinco)
títulos, cujos custos de produção serão assumidos pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e
parceiros. Serão avaliadas propostas que debatam e/ou apresentem resultados ou experiências
relativas nas áreas de conhecimento acadêmico;
1.2

Serão publicadas até 45 (quarenta e cinco) obras, distribuídas nas seguintes categorias:
Categorias
Docentes das instituições de ensino superior do estado de Alagoas
Técnicos administrativos da Ufal
Cota para negros e indígenas (incluindo docentes e técnicos
administrativos)
Total

Quantidade
25
10
10
45

Parágrafo Único: O/A interessado/a deverá optar, apenas, para uma das categorias do item 1.2.

1.3 As obras propostas serão encaminhadas a pareceristas ad hoc, para posterior homologação dos
45 títulos que virão a ser publicados, na forma como consta no item 1.1.;
1.4 O Conselho Editorial e Científico da Editora da Ufal poderá desclassificar trabalhos que não sejam
qualificados, considerando os critérios deste edital, mesmo que existam recursos orçamentários
disponíveis e que receba parecer de validação.
II - DO PÚBLICO-ALVO
2.1 Poderão ser inscritas para concorrer à seleção obras inéditas de autoria e/ou organização de:
2.1.1 Docentes ou técnicos/as-administrativos/as do quadro da Ufal e de Instituições públicas de
Ensino Superior de Alagoas em atividade ou inativos/as;
2.1.2 Portadores/as do título de Professor/a Honoris causa, outorgado pela Ufal;
2.2 No ato da inscrição on-line o/a proponente deverá apresentar documento comprobatório de uma
das situações descritas nos subitens 2.1.1, 2.1.2;

2.2.1 Serão considerados documentos comprobatórios para os itens 2.1.1 e 2.1.2: cópia da carteira
funcional ou declaração de vínculo, junto ao Departamento de Administração Pessoal da instituição
de Ensino superior vinculada; cópia da portaria ou declaração do ato de recebimento do título.
.1. As inscrições ficarão abertas de 02/12/2024 até às 23h59min do dia 09 de fevereiro de 2025.
3.2. Os originais da obra deverão ser submetidos no ato da inscrição, via sistema on-line, no seguinte
endereço: https://sistemas.ufal.br/omp-edufal/index.php/edufal/login
O material deve conter o mínimo de 100 páginas e o máximo de 300 páginas, formatados de
acordo com normas editoriais no endereço https://edufal.ufal.br/normas-para-publicacao/passo-apasso-1
3.3 Não serão aceitas inscrições condicionais ou feitas em desacordo com as orientações postas
neste Edital.

IV - DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO
5.1. As obras inscritas serão submetidas ao crivo de pareceristas ad hoc, escolhidos pelo Conselho
Editorial da Edufal, que terão o mínimo de 40 (quarenta) dias para analisar e devolver o material,
acompanhado de parecer conclusivo.
5.2. As obras selecionadas para publicação gratuita não podem receber pareceres com restrições de
ordem conceitual.
5.2.1. Obras com restrições poderão vir a ser publicadas com o selo da Edufal, desde que o autor
concorde com as reformulações e as condições propostas pela editora, hipótese em que a publicação
será feita a expensas do/a autor/a.
5.3. Em qualquer caso, será sempre preservada a identidade do/a parecerista.

V - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1 A seleção dos títulos será feita pelo Conselho Editorial e Científico da Edufal e obedecerá aos
seguintes critérios:
4.1.1 Concorrerão à seleção apenas títulos didático-científicos inéditos, de autoria individual ou
coletiva;
4.1.2 Cada autor/a organizador/a concorrerá ao financiamento com apenas um título como
proponente da proposta. Só poderá ser organizador ou autor da obra, professor vinculado a uma
instituição de ensino superior de Alagoas, ou servidores técnicos administrativos da Ufal;
4.1.3 Participarão da seleção, em igualdade de condições, obras de autoria de professores/as
ativos/as, inativos/as da Ufal e de Instituições de Ensino Superior de Alagoas ou portadores/as do
título Honoris Causa da Ufal e servidores/as técnico/as-administrativos/as do quadro da Ufal.
4.1.4 Como critério de desempate entre propostas, serão adotadas medidas para assegurar a
equidade de gênero na seleção das obras, na seguinte ordem, quer sejam:
a) Priorização de propostas lideradas por mulheres ou compostas por equipes mistas de
autoria/organização;
b) Priorização de títulos que promovam a representatividade feminina nas ciências, especialmente
nas ciências exatas, em casos de empate técnico entre as propostas;
VI - DO PROJETO GRÁFICO
6.1.
O
arquivo
deverá
seguir
as
orientações
contidas
no
link
da
Edufal:
https://edufal.ufal.br/normas-para-publicacao/passo-a-passo-1. O arquivo enviado será
considerado definitivo para fins de impressão. Caso existam alterações pendentes, o material será
desclassificado;
6.2. O layout da capa e a diagramação do miolo serão feitos pela Edufal. Também cabe ao
proponente entregar textos complementares para miolo ou capa, conforme orientações contidas no
item 3.2;

VII - DO CRONOGRAMA

Inscrição

02/12/2024 a 09/02/2025

Homologação das inscrições

13/02/2025

Deferimento das inscrições

16/02/2025

Resultado preliminar

18/04/2025

Recurso

18 e 20/04/2025

Resultado do Recurso

22/04/2025

Resultado final

25/04/2025

VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Não poderá ser inscrito neste certame título de autoria de membro do Conselho Editorial da
Edufal;
8.2. Os títulos contemplados serão lançados, prioritariamente, durante a 11ª Bienal Internacional do
Livro de Alagoas.
8.3. O ato de inscrição importa na declaração tácita do/a autor/a ou organização de que conhece os
termos deste Edital e com eles está de pleno acordo, submetendo-se ao resultado da avaliação do/da
parecerista ad hoc e da posterior homologação de sua obra pelo Conselho Editorial da Edufal,
qualquer que venha a ser esse resultado.
8.4.

O

resultado

final

será

divulgado

no

site

da

Ufal

no

https://edufal.ufal.br/editais/edital-edufal-bienal-2025/view
8.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Editorial da Edufal.

Maceió, 02 de dezembro de 2024

Prof. Dr. Cezar Nonato Candeias
Pró-reitor de Extensão da Ufal

Prof. Dr. Eraldo de Souza Ferraz
Diretor da Edufal

respectivo

endereço: